002533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002533
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Amnistia, Despacho interlocutorio, Agravo
Recorrente: Sirmec-soc Industrial de Representações Maggiora & Cunha Lda e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003825
Nr Documento: SA219840118002533
Data de Entrada: 20/05/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00fac9d4151ac154802568fc003830f1
Sumário
Nos precisos termos do artigo 264 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), os despachos interlocutorios, mesmo que passivos de recurso, so podem ser atacados, impugnados e apreciados com o da decisão final.