Tendo as partes outorgantes, como resulta do acordo de cessação do contrato de trabalho, para além de esclarecerem que o montante da indemnização era fixado em atenção da antiguidade do trabalhador e da sua retribuição actual, acrescentado que com o pagamento da importância fixada, ficariam arrumadas e saldadas todas as contas entre ambas as partes e emergentes do contrato de trabalho, nada mais havendo a pedir ou a reclamar, reciprocamente, em relação a esse contrato, tal aditamento deve interpretar-se no sentido de que as partes contratantes quiseram englobar nos montantes estabelecidos para a compensação pecuniária, todos os créditos emergentes do contrato de trabalho.