002623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002623
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Pedido de liquidação
Recorrente: Baptista , Fernando
Recorridos: Acembex-açucar Embalagem Exportação Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004104
Nr Documento: SA219840509002623
Data de Entrada: 21/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30ba728016120f8f802568fc0038345a
Sumário
I - A amnistia concedida pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 2, al. x), da Lei 17/82, e uma amnistia condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações fiscais, ou seja, das obrigações fiscais cujo incumprimento determinou a aplicação da multa - e, alem disso, no caso de ser devido imposto, que este seja pago no prazo de 90 dias, a contar da notificação da liquidação. II - A amnistia em questão não abrange os casos em que não ha obrigação a cumprir ou em que, havendo-a, esta não seja cumprida ou se mostre a impossibilidade do seu cumprimento.