99A686 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 99A686
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Assembleia de credores, Falência, Prazos, Contagem dos prazos, Férias, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JSTJ00038532
Nr Documento: SJ199910190006861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efa48cdacfb009f080256a45005167c6
Sumário
O prazo de 8 meses previsto no art. 53, n. 1, do C.P.E.R.E.F., na redacção anterior ao DL. 315/98, de 20/10/98, estava sujeito a suspensão durante as férias judiciais, por aplicação do disposto no art. 14, n. 1, do mesmo Código.