025816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025816
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de compensação, Isenção, Magistrado judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves , Rui e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT DO FUNCHAL DE 2000/11/20.
Nr Convencional: JSTA00055850
Nr Documento: SA220010502025816
Data de Entrada: 10/01/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e6a7dfff080d04480256a7e003b760c
Sumário
Os chamados subsídios de compensação e fixação, previstos respectivamente nos arts. 29° e 24° do E.M.J. - vigência anterior à lei 143/99 de 31 Ago -, por não terem natureza remuneratória mas meramente compensatória, não são incidentes de IRS, nos termos do artº 2° do CIRS.