9140752 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9140752
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Respostas aos quesitos, Compra e venda, Excesso de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003196
Nr Documento: RP199203319140752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/669e8ac912650be38025686b00663458
Sumário
I - Quesitada a celebração de certo contrato de compra e venda em Março de 1987 não é excessiva a resposta que o dá como provado mas celebrado em finais desse ano. II - Tendo a Ré, que à data do contrato era casada com o defunto comprador, sido demandada como universal herdeira deste, só pode ser condenada como tal e não como cônjuge do devedor.