022179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022179
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Registo comercial, Personalidade juridica, Personalidade judiciaria, Principio da não retroactividade da lei, Fundo autonomo, Capacidade judiciaria activa
Recorrente: Coop União das Bordadeiras de Machico
Recorridos: Conselho do Grm - Secretario Regional do Grm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RGRM 1266/84 DE 1984/11/30.
Nr Convencional: JSTA00023576
Nr Documento: SA119870115022179
Data de Entrada: 25/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV. DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ebe93a9e3434477802568fc00377ff5
Sumário
Tendo a recorrente, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, conseguido o registo definitivo da sua constituição, depois de obter o registo provisorio por natureza, com respeito pelo prazo legal para proceder a adaptação dos seus estatutos e antes de interpor o presente recurso, tem personalidade juridica e judiciaria. Mas ainda que carecesse de personalidade juridica, sempre disporia de capacidade judiciaria activa como fundo comum ou fundo autonomo patrimonial.*