022179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022179
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Registo comercial, Personalidade juridica, Personalidade judiciaria, Principio da não retroactividade da lei, Fundo autonomo, Capacidade judiciaria activa
Sumário
Tendo a recorrente, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, conseguido o registo definitivo da sua constituição, depois de obter o registo provisorio por natureza, com respeito pelo prazo legal para proceder a adaptação dos seus estatutos e antes de interpor o presente recurso, tem personalidade juridica e judiciaria. Mas ainda que carecesse de personalidade juridica, sempre disporia de capacidade judiciaria activa como fundo comum ou fundo autonomo patrimonial.*