013560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013560
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Arguição de vicios, Prazo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Santa Casa da Misericordia de Beja
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024784
Nr Documento: SAP19890126013560
Data de Entrada: 14/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fcc50096a6ce36e802568fc00378c46
Sumário
I - Ja no dominio da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo o Ministerio Publico dispunha de legitimidade para arguir vicios não invocados pelo recorrente. II - A arguição não era aplicavel a norma que fixa o prazo da qual o Ministerio Publico podia recorrer contenciosamente.