0039319 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0039319
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Admissibilidade, Confiança do processo, Poder discricionário, Poder vinculado
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00044475
Nr Documento: RL200209160039319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa53a875d3d827d580256c920038acad
Sumário
I - Ao indicar concretamente as pessoas que têm direito à confiança do processo e ao definir os momentos processuais em que o processo pode ser examinado fora da secretaria, a lei processual penal aponta decididamente para o poder aí conferido à autoridade judiciária ser um poder vinculado e não discricionário. II - Assim, o despacho que não autoriza a confiança do processo é recorrível.