017453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017453
ACORDAO
Descritores: Vice presidente de instituição de previdencia, Subdirector geral, Equiparação de cargos
Recorrente: Botelho , Nuno
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1982/02/05.
Nr Convencional: JSTA00004401
Nr Documento: SA119830127017453
Data de Entrada: 27/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14b5bf90faec61ce802568fc00383907
Sumário
I - O cargo de vice-presidente das instituições de previdencia não se encontra equiparado, nem formal nem substancialmente, ao de subdirector-geral para efeitos do Dec-Lei 191-F/79; II - A transição de um vice-presidente daquelas instituições tem, pois, de fazer-se para a categoria de assessor nos termos do Dec-Lei 155/81, de 5-6.