005830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005830
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Valor matricial dos bens a data da transmissão, Impugnação judicial, Cabeça de casal, Legitimidade, Interpretação da petição, Satisfação da pretensão do recorrente, Custas, Valor dos bens transmitidos
Sumário
I - O cabeça de casal detem legitimidade para impugnar, ainda que desacompanhado dos demais herdeiros, a liquidação do imposto sucessorio; II - Deve dar-se prevalencia, para efeitos de tal liquidação, ao valor matricial existente a data de abertura da herança, logo que as alterações naquele verificadas resultem de factos renovadores das coisas transmitidas e de responsabilidade dos herdeiros; III - E licito recorrer ao texto da petição para melhor se interpretar o pedido devendo ser menor o grau de exigencia do rigor tecnico quando o mesmo não se apresentar subscrito por tecnico de direito; IV - Não pode haver condenação em custas logo que o pedido mereça total acolhimento na sentença.