023681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023681
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Alegações, Prazo disciplinar, Arguição de novos vícios
Recorrente: Delegado do Procurador da Republica Junto do Tac de Lisboa
Recorridos: Cristina , Candido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032822
Nr Documento: SA119880412023681
Data de Entrada: 11/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a8e6aa1d6e2b25e802568fc0038c184
Sumário
I - O prazo de 15 dias previsto no art. 848 e parágrafo único do Cód. Adm. para o M. P. apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade não tem natureza peremptória mas de prazo disciplinador de processo. II - Nelas pode o M. P. invocar novos vícios não invocados pelo recorrente sem que se verifique extemporaneidade.