I- Configura-se como um contrato de prestação de serviços, enquadrado no artigo n. 1154 do Código Civil, a prática de actos materiais, redacção de um contrato, dactilografia e entrega de documentos, sem subordinação e direcção efectiva de outrém.
II- Tendo o réu entregue numa instituição de crédito uns documentos destinados à obtenção de um empréstimo, quinze meses depois da data em que o devia ter feito se agisse com o zelo e diligência normais, faltou culposamente ás suas obrigações tornando-se responsável pelo prejuízo causado - artigo n. 798 do Código Civil - mesmo que se trate de simples mora.
III- É ao devedor, nos termos do artigo n. 799 do Código Civil, que incumbe provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não precede de culpa sua.