023392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023392
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir
Recorrente: Brasil , Abel
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DE 1985/09/24.
Nr Convencional: JSTA00028627
Nr Documento: SA119870226023392
Data de Entrada: 10/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6af75757b396d70c802568fc0037a98f
Sumário
Não tendo o recorrente, ao alegar, formulado quaisquer conclusões mesmo depois de convidado a faze-lo, como impõe o art. 690 n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do paragrafo unico do art. 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não deve conhecer-se do recurso, de acordo com o disposto no n. 3 daquela disposição legal.*