026417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 026417
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Terceiro, Sócio gerente, Reversão de execução
Recorrente: Fonseca , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056830
Nr Documento: SA220011128026417
Data de Entrada: 11/07/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfa43a6aaa3fb0d980256b98003b81b9
Sumário
Não tem a qualidade de terceiro, para efeitos de embargos de terceiro, a sócia gerente que exerceu a gerência por meio de procuração passada ao seu marido, contra quem reverteu a execução por falta de bens penhoráveis da sociedade executada.