018134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018134
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Subida de recurso, Prestação de caução, Prazo peremptório
Sumário
I - Os recursos em processo de transgressão só tem seguimento se for prestada caução ou se se demonstrar que o arguido não pode prestar no todo ou em parte, por insuficiência económica (arts. 160 e 262 do CPCI). II - A prestação da caução obedece ao regime previsto no artigo 160, § 1, do CPCI. III - O prazo para prestar a caução é um prazo judicial, marcado por lei, peremptório cujo decurso extingue o direito no seguimento do recurso.