018134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018134
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Subida de recurso, Prestação de caução, Prazo peremptório
Recorrente: Lopes , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/03/13.
Nr Convencional: JSTA00042987
Nr Documento: SA219941221018134
Data de Entrada: 27/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b098a523b63e5f9802568fc00392ee1
Sumário
I - Os recursos em processo de transgressão só tem seguimento se for prestada caução ou se se demonstrar que o arguido não pode prestar no todo ou em parte, por insuficiência económica (arts. 160 e 262 do CPCI). II - A prestação da caução obedece ao regime previsto no artigo 160, § 1, do CPCI. III - O prazo para prestar a caução é um prazo judicial, marcado por lei, peremptório cujo decurso extingue o direito no seguimento do recurso.