9150804 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9150804
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Condução sob o efeito de álcool
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003538
Nr Documento: RP199202059150804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c86dc5c5d094ff0b8025686b006630ff
Sumário
I - As amnistias são providências excepcionais. II - As disposições das leis de amnistia devem ser interpretadas nos seus precisos termos, só sendo lícito o recurso à interpretação declarativa e nunca à extensiva ou analógica. III - A amnistia das contravenções estradais concedida pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho não é extensível às infracções da Lei n. 3/82 de 29 de Março, consistentes na condução de veículos, na via pública, sob a influência do álcool.