9150455 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9150455
ACORDAO
Descritores: Direito à vida, Indemnização, Danos não patrimoniais
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003584
Nr Documento: RP199110239150455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c74544353825a5cb8025686b00662b66
Sumário
I - É fixada em um milhão e duzentos mil escudos a indemnização pela perda do direito à vida de um homem, vítima de acidente de viação, de 67 anos de idade, que deixou como únicos herdeiros, sua mulher, que entretanto veio a falecer, dois filhos e um neto. II - São mantidas, como indemnizações por danos não patrimoniais, as verbas de trezentos mil escudos, cento e cinquenta mil escudos e cem mil escudos, atribuidas, respectivamente, à mulher, a cada um dos filhos e ao neto da vítima.