064941 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064941
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Aquisição, Arrendamento, Resolução, Despejo, Decisão, Efeitos, Extensão do caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005307
Nr Documento: SJ197401080649412
Referência Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b41bcd35b1c4ffa802568fc0039924c
Sumário
I - A resolução, posterior a alienação da coisa, de um contrato de arrendamento comercial, não extingue o direito de preferencia do arrendatario. II - A extensão objectiva do caso julgado tem de aferir-se em face das regras substantivas relativas a natureza da situação que define. III - A decisão que decreta o despejo so produz efeitos ex nunc. IV - O direito de preferencia nasce logo que se efectua a alienação, pelo que a sentença que o reconhece tem eficacia retroactiva.