9050693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9050693
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Provido. Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00009036
Nr Documento: RP199011079050693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47cab421e7d15fb98025686b00666658
Sumário
I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 356/89, de 17 de Outubro, em processo contra-ordenacional, o prazo de recurso para os tribunais das decisões da aplicação das coimas pelas autoridades administrativas foi alargado, passando a ser de 8 dias. II - Tal prazo aplica-se aos processos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma, salvo quando da sua aplicabilidade resultar agravação da sanção a aplicar ao arguido.