Em acção especial do artigo 68 do Codigo da Estrada proposta contra o condutor do veiculo, o dono deste e a companhia para que fora transferida a responsabilidade pelos danos causados com ele, a defesa deduzida pela companhia de seguros no sentido de que, de acordo com o contrato de seguros, a sua responsabilidade so cobria os riscos se o veiculo fosse conduzido pelo segundo reu - o dono - ou por uma outra pessoa pessoa estranha ao processo e bem assim deduzida pelo dono do veiculo segundo a qual o reu accionado como condutor estava por sentença inibido de conduzir e por si proibido de o fazer e de que conduzia o veiculo, na altura do acidente, abusivamente, tendo-se para tal apropriado da chave de ignição, traduzem-se em defesa directa por impugnação e não em defesa indirecta por excepção peremptoria, não havendo, por isso, que apreciar os eventuais efeitos da falta de resposta a contestação por excepção.