9651301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9651301
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020430
Nr Documento: RP199705269651301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e569dbb7214105b88025686b0066f7bc
Sumário
I - Não é a decisão, enquanto conclusão de silogismo judiciário, que adquire o valor de caso julgado, mas o próprio silogismo, considerado no seu todo; o caso julgado incide sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão, bem como as questões apreciadas, que constituam antecedente lógico indispensável da parte dispositiva da sentença. II - A excepção da alínea a) do n.1 do artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano reporta-se a quem interveio no arrendamento ou a quem é arrendatário.