9310869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9310869
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Endosso, Responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021607
Nr Documento: RP199710089310869
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4ff4152a2202f3a8025686b0066fd78
Sumário
I - O prejuízo patrimonial exigido pelo artigo 11 n.1 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro tanto pode ser o sofrido pelo tomador como por terceiro, desde que legítimo portador do cheque. II - No caso de endosso, o endossado pode exercer a acção penal contra o sacador do cheque.