068382 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068382
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Suspenção da instancia, Sisa, Falta de pagamento, Obrigação fiscal, Reivindicação, Restituição do sinal em dobro, Participação, Tribunal fiscal, Promessa de compra e venda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009104
Nr Documento: SJ19800429068382X
Indicações Eventuais: M PINTO DIR REAIS 1971 P238. M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PC P58 NOTA1. V SERRA RLJ109 P304. A REIS COMENTARIO V3 PAG281 E ANOT V4.
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.94 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34c79cb43a5dee28802568fc0039d00f
Sumário
I - Intentada acção de reivindicação, e admissivel o pedido reconvencional para obter a restituição do sinal em dobro, pela falta de cumprimento da promessa de venda do imovel habitado pelos reus. II - Havendo controversia entre as partes sobre a tradição da moradia, não ha lugar a suspensão da instancia pelo facto do não pagamento da sisa, ficando devidamente garantidas as obrigações fiscais com a participação feita, pelo juiz da causa, a Repartição de Finanças competente, da pendencia e elementos para a decisão no foro fiscal.