9931637 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9931637
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Renda, Pagamento, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028416
Nr Documento: RP200003099931637
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f4d3fa073575f50802568d6003b423f
Sumário
I - Para efeito de aplicação das regras do ónus da prova, a determinação de um facto como constitutivo ou extintivo deve atender à conexão desse facto com o direito invocado ou com a pretensão formulada. II - Pedida a resolução de contrato de arrendamento rural com fundamento em falta de pagamento de rendas, cabe ao Autor , o senhorio, o ónus da prova dessa falta de pagamento. II - Porém, sendo formulado o pedido de condenação no pagamento de rendas vencidas, cabe ao Réu, o arrendatário, o ónus da prova de ter sido feito esse pagamento.