I- Face ao disposto no art. 9 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, aprovado pela Port. 13272, de 24-7-50, o funcionario tem o dever de cumprir as ordens dadas por superiores em objecto de serviço e forma legal.
II- Se entender que a ordem e ilegal, deve exigir a sua confirmação por escrito, mas não fica exonerado do dever de a cumprir.
III- Sendo assim, não padece do vicio de violação de lei a decisão que puniu um funcionario dos CTT com dois dias de multa por este se recusar a cumprir uma ordem que lhe foi dada para prestar serviço durante tres ou quatro dias noutra estação dos correios, por entender que tal ordem era ilegal.