0265493 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0265493
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Requisitos, Decisão instrutória
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022313
Nr Documento: RL199102200265493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ebd938d3cdd02052802568030004552b
Sumário
Requerida a abertura da instrução e, ainda que o respectivo requerimento não obedeça aos requisitos legais (falta de descrição de factos), uma vez realizado o debate instrutório, deve o Sr. Juiz, face aos elementos constantes dos autos, pronunciar ou não pronunciar o arguido, não lhe sendo lícito ordenar, desde logo, o arquivamento dos autos.