004972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004972
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Prova da origem de mercadoria, Circulação condicionada
Recorrente: Soares , Joaquim
Recorridos: Marques , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016083
Nr Documento: SA419731205004972
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aea59348a693bf15802568fc00372a79
Sumário
I - Não e de considerar provada, mesmo indiciariamente, a origem estrangeira da mercadoria apreendida, se os peritos, no exame directo a que procederam, tiverem declarado que os artigos examinados não tem qualquer etiqueta ou marca indicativas da sua proveniencia ou origem. II - Neste caso, tratando-se de mercadoria de circulação condicionada e mostrando-se desacompanhada da documentação exigida na alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, e de imputar ao arguido apenas uma transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.