9311238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9311238
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos morais, Ofendido, Morte posterior do sinistrado, Autonomia, Perda, Direito à vida, Alimentos, Juros de mora, Actualização da indemnização
Sumário
I - A perda da vida e a dor que a vítima sofreu antes de morrer são danos a que correspondem indemnizações autónomas. II - O direito a indemnização previsto no n. 3 do artigo 495 do Código Civil é independente da necessidade efectiva de alimentos. III - A indemnização sobre a qual sejam pedidos juros de mora a partir da citação não é actualizável em função da inflação. IV - Os juros de mora incidem sobre o montante global da indemnização, sem distinção entre as parcelas indemnizatórias relativas a danos patrimoniais e não patrimoniais.
Texto
N