043540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 043540
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Taxa de urbanização, Licença de construção, Competência dos tribunais tributários
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054028
Nr Documento: SA119980414043540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86c9deac00045b2b802569980037ac5b
Sumário
I - Consubstancia "questão fiscal" a exigência de quantias pelos órgãos autárquicos, sob designação de taxas de urbanização ou taxas urbanísticas, como condição para entrega de alvará de construção, i.e., como condição aposta a um acto de licenciamento administrativo. II - A competência para conhecer do recurso de anulação dos actos referidos em I é dos tribunais tributários - arts. 62º n°. 1, als. a) e e), 41º nº 1, al. b), e 32º nº 1, al. c) do E.T.A.F..