037674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 037674
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Audiência do interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056294
Nr Documento: SA120010627037674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/580bc1db5103f2f680256b3e00528b4f
Sumário
I - A aplicação da amnistia da Lei nº. 15/94, de 11 de Maio, devia ser efectuada imediatamente, sem prévia audição do arguido, tendo em conta os factos indiciados no processo disciplinar e o seu enquadramento jurídico. II - A aplicação desta amnistia apenas ficava sem efeito se o arguido requeresse a sua não aplicação, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor daquela Lei (art. 6º, nº. 2).