019845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019845
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Falta de fundamentação, Alegação, Recurso jurisdicional, Questão de facto, Questão de direito, Presunção de facto, Inexistência de facto tributário
Recorrente: Marques , Paulino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047073
Nr Documento: SA219970416019845
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40801028d5f21f4d802568fc0039c009
Sumário
I - Tendo o recorrente alegado factos integrantes do vício de inexistência do facto tributário na impugnação judicial, não pode no recurso jurisdicional alegar, como vício novo, a falta de fundamentação do acto de liquidação, pois este é um vício de forma não alegado antes. II - A dúvida sobre o facto tributário é uma dúvida de facto e não uma dúvida de direito, pelo que o STA não se pode substituir às instâncias para dizer que há dúvidas sobre o facto tributário (existência e quantificação). III - Presunção é a conjectura provável de um facto incerto.