031359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031359
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Contagem de tempo de serviço, Acto preparatório, Acto definitivo, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037965
Nr Documento: SA119930225031359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c42adc065f17407b802568fc0038f38e
Sumário
I - O acto de contagem prévia do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, é acto preparatório da fixação da pensão e por isso não é acto definitivo. II - Como o interessado tem possibilidade de recorrer do acto definitivo da fixação da pensão e aí atacar os fundamentos de tal fixação, não se forma caso resolvido em relação à contagem prévia do tempo, pelo que tal contagem, não sendo um acto definitivo, não é contenciosamente recorrível.