003293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 003293
ACORDAO
Descritores: Penhora, Bens imoveis, Privilegio mobiliario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: União de Bancos Portugueses Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP T1INSTCI AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005653
Nr Documento: SA219860226003293
Data de Entrada: 14/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb9d6b0e12221431802568fc00384b08
Sumário
Sendo penhorado um imovel não ha privilegio mobiliario.