070513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 070513
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Actividade comercial, Actividade industrial, Crédito, Prescrição, Dívida de cônjuges
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018397
Nr Documento: SJ198306280705131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d93401e06269907f802568fc003a8776
Sumário
I - Exercem cumulativamente o comércio e profissionalmente uma indústria as Cooperativas que fornecem aos seus associados, no exercício do seu comércio, adubos, pesticidas e sementes e lhes executam trabalhos com o aluguer de máquinas e alfaias agrícolas. II - Os créditos provenientes dos primeiros fornecimentos referidos prescrevem pelo decurso do prazo de dois anos enquanto que os segundos ficam sujeitos a prescrição pelo decurso do prazo ordinário. III - O facto de se não ter provado o casamento dos réus por meio legal, não significa que não sejam igualmente interessados em determinada actividade.