002965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002965
ACORDAO
Descritores: Inventario, Adjudicação de bens, Sisa, Tornas
Recorrente: Matos , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003783
Nr Documento: SA219851120002965
Data de Entrada: 19/10/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff25c4c72d7b4826802568fc00383058
Sumário
O n. 2 do artigo 8 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CSISD), como norma de incidencia, reputa como aquisição onerosa de bens imoveis a adjudicação em inventario de bens daquela natureza em tudo o que exceder o valor da quota-parte que ao adquirente pertence nos bens imoveis da herança, sendo aquele o facto tributario que torna passivel de sisa.