9250629 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9250629
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Extinção do procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004911
Nr Documento: RP199211049250629
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c139d1bd70365568025686b006643e5
Sumário
I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91 de 28/12 ficaram despenalizadas as condutas praticadas no domínio da vigência da Lei Antiga ( Decreto 13004 de 12/01/927 ) e, consequentemente, extinto o respectivo procedimento criminal. II - A decisão proferida no agravo tem força suficiente para anular a sentença posteriormente proferida, mesmo que transitada em julgado, sendo tal doutrina de aplicar ao processo penal, na falta de disciplina autónoma do instituto, " ex vi " do artigo 4 do Código de Processo Penal.