037884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Serra Lima
Processo: 037884
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Funcionário ultramarino, Nacionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043764
Nr Documento: SA119960118037884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b469e9c0b02a8a5802568fc00393c12
Sumário
I - Os funcionários e agentes da antiga administração pública ultramarina poderão obter pensão de aposentação (a criada pelo Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro), desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos a título de compensação para aposentação. II - Não têm que possuir para isso qualquer outro requisito, designadamente a nacionalidade portuguesa.