004297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004297
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Mutuo
Recorrente: Ribeiro , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028437
Nr Documento: SA219890201004297
Data de Entrada: 24/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a79d718490cf548802568fc0037d675
Sumário
Tendo sido liquidado o imposto referente a uma tida por verificada situação crediticia titulada por letras e dela contando o vencimento de juros, não pode, com exito, por-se aquela liquidação em crise, pese embora, decorridos alguns anos - aos quais se reporta o imposto -, tenha sido proposta uma acção tendente a obter a anulação daquele mutuo por falta de forma.