087590 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 087590
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Despejo imediato, Defesa, Litispendência, Abuso de direito, Depósito da renda, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029018
Nr Documento: SJ199602290875902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9cd7bf9bc012b815802568fc003afe14
Sumário
I - Na acção de despejo e independentemente da respectiva causa de pedir, o autor-senhorio pode, por via de incidente, requerer o despejo imediato do inquilino-réu, por não terem sido pagas ou depositadas, depois da contestação, quaisquer rendas. II - No dito incidente, a única defesa admissível é a de o réu provar, por qualquer meio admissível em direito, o pagamento ou o depósito, podendo este ser condicional. III - Entre o incidente e a acção, não pode falar-se de litispendência. IV - A utilização pelo autor do incidente de despejo imediato não traduz abuso de direito.