004641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004641
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade insuprivel, Agente tecnico de engenharia, Instrutor, Vice presidente, Camara municipal, Acusação vaga e generica
Sumário
I - Não constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar instaurado a um agente tecnico de engenharia de uma camara municipal o facto de se ter cometido a instrução ao vice-presidente do corpo administrativo, mediante proposta e aprovação do do presidente e vogais deste. II - E de anular o processo quando se verifica que os artigos de acusação, por falta de indicação precisa de circunstancias de modo, lugar e tempo em que teriam sido praticadas as infracções, so permitem uma defesa vaga e ineficiente.