005922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005922
ACORDAO
Descritores: Despejo sumario, Demolição, Obra de beneficiação
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025051
Nr Documento: SA119610210005922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7d82dc285f5e956802568fc00378f44
Sumário
O despejo sumario so pode ser ordenado no caso de demolição total ou quando as obras e beneficiação se não possam fazer com ocupação do predio.