002269 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002269
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Agravo na segunda instância, Alegações, Requerimento, Prazo de interposição de recurso, Supremo tribunal de justiça, Deserção de recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013866
Nr Documento: SJ198907120022694
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA CPC ANOTADO 1989 PAG341.
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bdfeca6681117fd0802568fc003a5928
Sumário
I - Em processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 instância deve conter a respectiva alegação (artigo 76, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro) sob pena de ser julgado deserto (artigos 292, n. 1, e 690, n. 2, do Código de Processo Civil). II - Não contendo o requerimento de interposição do recurso apresentado nos termos do artigo 76, n. 1, do Código de Processo de Trabalho, a alegação do recorrente, pode este apresentá-la até ao termo do prazo para a interposição do mesmo recurso.