012129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012129
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Oposição a execução, Caução, Juros, Divida exequenda, Garantia, Reforço de caução
Recorrente: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030020
Nr Documento: SA219901010012129
Data de Entrada: 10/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b29060dcef2b4b52802568fc0037afd2
Sumário
Nos termos dos arts. 184 e 160 paragrafos 1 e 3 do CPCI a oposição suspende a execução se prestada caução. Pedidas certidão da existencia de divida e sua garantia, não pode o Tribunal, oficiosamente, exigir como condição previa o reforço da caução se entretanto os juros ja excederam o caucionado, sob pena de violação dos arts. 437 n. 1 e 441 do CPC e 633 n. 2 do Cod. Civil.