012129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012129
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Oposição a execução, Caução, Juros, Divida exequenda, Garantia, Reforço de caução
Sumário
Nos termos dos arts. 184 e 160 paragrafos 1 e 3 do CPCI a oposição suspende a execução se prestada caução. Pedidas certidão da existencia de divida e sua garantia, não pode o Tribunal, oficiosamente, exigir como condição previa o reforço da caução se entretanto os juros ja excederam o caucionado, sob pena de violação dos arts. 437 n. 1 e 441 do CPC e 633 n. 2 do Cod. Civil.