0010373 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Paula Lopes Martins Boularot
Processo: 0010373
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Credor preferencial
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00031658
Nr Documento: RL200103220010373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/02ed16013f0902b680256a5000359257
Sumário
I - Tendo o credor reclamante em processo de falência constituído a seu favor uma hipoteca sobre um imóvel da falida para garantia de um crédito e tendo adquirido tal imóvél no âmbito de uma execução fiscal apensa aos autos de falência, onde se encontre apreendido o produto de tal bem, não vê extinguir-se a sua garantia com a aquisição. II - Estando o produto do bem vendido na execução fiscal, apreendido nos autos de falência e nestes o adquirente do bem reclamou o seu crédito, tem o mesmo direito a ser pago com preferência sobre os demais credores sobre tal quantia, pois para ela se transferiu o seu direito real.