000761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000761
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Falta de objecto, Caso julgado material
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Madureira , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC12324.
Nr Convencional: JSTA00000175
Nr Documento: SAP19540701000761
Data de Entrada: 27/11/1953
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/353208e353d0b658802568fc0037fcc8
Sumário
Alem de carecer de objecto o recurso quando restrito a um fundamento do acordão recorrido, deixa, consequentemente, transitar a decisão nele proferida. E assim, absolvido o arguido da transgressão por que vinha acusado, torna-se extemporanea a apreciação da questão sobre se tal delito estava ou não amnistiado.