021321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021321
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributável, Comissão distrital de revisão, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tomas Taveira-projectos Estudos Urbanos e Socio-economicos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053314
Nr Documento: SA219971203021321
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09c7c360af7aca13802568fc003a1e1a
Sumário
I - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão, que fixava o lucro tributável em contribuição industrial, tinha de ser fundamentada - art. 76, § 3, do C.C.Industrial. II - Fundamentação essa que tinha de ser expressa, com indicação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, e clara, suficiente e congruente. III - E, no caso de fundamentação "por remissão" tinha de haver declaração expressa de concordância com anteriores pareceres, informações ou propostas, elementos estes que deviam revestir as características exigidas à fundamentação autónoma.