0057431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0057431
ACORDAO
Descritores: Transmissão de direitos, Habilitação, Sentença, Notificação, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010207
Nr Documento: RL199304290057431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c84dd30f9341fd428025680300018b26
Sumário
I - O transmitente da coisa ou direito litigioso continua a ter legitimidade para a acção, enquanto o adquiriente não for admitido, por habilitação, a substituí-lo. II - Após a notificação da sentença de habilitação, a posição processual transferiu-se para o habilitado, sobre quem passam a recair todas as obrigações e ónus processuais correspondentes, incluindo o pagamento das custas de que dependa a subida da apelação.