048623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 048623
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Concurso de infracções, Traficante-consumidor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028911
Nr Documento: SJ199601170486233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2dc53060b55b2954802568fc003ae91b
Sumário
Verifica-se concurso de dois crimes do artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, quando foi provado que o arguido, em certa data, vendeu uma pequena porção de droga a uma pessoa e que, por intermédio de outra, importava droga de Espanha, para seu consumo e para ceder parte, como compensação, ao que a ia adquirir ao estrangeiro e a trazia para Portugal.