0051859 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0051859
ACORDAO
Descritores: Competência orgânica, Reenvio do processo, Juiz, Impedimento, Juiz substituto
Sumário
I - Quando, por efeito de recurso, o tribunal da relação determine o reenvio do processo para que se proceda a novo julgamento, os juízes que tenham participado no primeiro não poderão integrar o tribunal colectivo que efectue esse novo julgamento. II - O novo julgamento deverá ser realizado no tribunal determinado pela lei, mas pelos substitutos legais dos juízes impedidos.
Texto
N